As mulheres estrangeiras casadas com nacional português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade de 1981 adquiriram a  nacionalidade portuguesa pelo casamento, nos termos da Base X da Lei nº 2098, de 29 de julho de 1959

Dispõe esse normativo:

“A mulher estrangeira que casa com português adquire a nacionalidade portuguesa, exceto se até à celebração do casamento declarar que a não quer adquirir e provar que não perde a nacionalidade anterior.”

A mulher que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo casamento não a perde mesmo que o casamento seja dissolvido.

A Lei da Nacionalidade de 1981 (Lei nº 37/81, de 3 de outubro) entrou em vigor nas seguintes datas:

  • No Continente, em 8 de outubro de 1981
  • Na Madeira e nos Açores, em 18 de outubro de 1981
  • No estrangeiro  em 2/11/1981
  • Em Macau  em 21/1/1982

Embora o reconhecimento da nacionalidade portuguesa às mulheres estrangeiras casadas com nacional português antes da entrada em vigor da Lei nº37/81, de 3 de outubro deva considerar-se automático, por força do registo, o certo é que a Conservatória dos Registos Centrais não procede, por regra, ao registo a que se refere o artº 19º da Lei da Nacionalidade.

É, por isso, necessário requerer tal registo.

Para a instrução do pedido de registo de aquisição da nacionalidade nos termos da Base X da Lei nº 2098 são necessários os seguintes documentos:

– Certidão do assento decasamento no registo civil português

– Certidão de nascimento da mulher

– Cópia de documento de identificação

– Procuração

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