Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro

Artº 1º, 1, al c) da Lei da Nacionalidade Portuguesa

1 – São portugueses de origem:

a) (…)

b) (…)

c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; 

 

O filho de pai ou mãe portuguesa nascido no estrangeiro tem o direito a atribuição da nacionalidade portuguesa.

O único pressuposto do pedido de aquisição da nacionalidade originária é a qualidade de filho de cidadão português, nascido no estrangeiro.

É importante compreender que o bisneto de um cidadão português pode ver atribuída a nacionalidade portuguesa, se seu avô e seu pai ou mãe pedirem a atribuição da nacionalidade, colocando-se ele no lugar de filho.

É importante compreender que, no sistema jurídico português, o direito à nacionalidade portuguesa é um direito subjetivo, cuja existência depende de determinados pressupostos.

A principal caraterística desse direito é que é intransmissível.
Ou cada um dos sujeitos o exerce ou ele se extingue.
O direito de peticionar a atribuição da nacionalidade extingue-se com a morte.

Se a pessoa que tem direito à nacionalidade não exercer esse direito, ele extingue-se com a sua morte.

É da maior importância que cada um exerça esse direito, sob pena de inviabilizar os direitos de seus filhos.

É da maior importância que cada um exerça esse direito, sob pena de inviabilizar os direitos de seus filhos.

Documentos necessários

– Certidão de nascimento do progenitor português
– Certidão de nascimento do requerente da atribuição da nacionalidade portuguesa
– Cópia certificada de documento de identificação do requerente
– Procuração

 

Os direitos dos menores são exercidos pelos titulares  do poder paternal ou das respoinsabilidades parentais

Documentos necessários se o requerente for menor

– Certidão de nascimento do progenitor português ou número do respetivo assento de nascimento
– Certidão de nascimento do requerente da atribuição da nacionalidade portuguesa
– Cópia certificada de documento de identificação do requerente
– Procurações  a outorgar pelos pais ou representantes legais do menor conferindo poderes ao mandante para atribuição da nacionalidade portuguesa a menor.

Na hipótese de o registando ser menor deverá ser outorgada procuração por ambos os progenitores ou pelo que for titular do poder paternal, que deve, em todo o caso provar tal poder.

O direito à atribuição da nacionalidade portuguesa é um direito irrenunciável e pode ser exercido a todo o tempo, mediante uma manifestação de vontade,expressa por uma dessas formas.

Não se extingue com a maioridade.

Registos complementares
– Se o progenitor português for casado e o casamento não estiver transcrito em Portugal, deverá proceder à transcrição.
– Se os pais do requerente forem  casados deverá proceder à transcrição do seu casamento.
– Se o progenitor português tiver falecido, deverá proceder à transcrição do óbito.
– Se o progenitor estrangeiro tiver falecido, dissolvendo-se o casamento em razão desse óbito, deverá proceder à transcrição do óbito.
– Se o casamento do progenitor ou do requerente tiverem sido dissolvidos por divórcio decretado por tribunal estrangeiro deverá proceder à revisão e confirmação da sentença de divórcio.

Formulário para a recolha de dados

 

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