Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro
Artº 1º, 1, al c) da Lei da Nacionalidade Portuguesa
1 – São portugueses de origem:
a) (…)
b) (…)
c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
O filho de pai ou mãe portuguesa nascido no estrangeiro tem o direito a atribuição da nacionalidade portuguesa.
O único pressuposto do pedido de aquisição da nacionalidade originária é a qualidade de filho de cidadão português, nascido no estrangeiro.
É importante compreender que o bisneto de um cidadão português pode ver atribuída a nacionalidade portuguesa, se seu avô e seu pai ou mãe pedirem a atribuição da nacionalidade, colocando-se ele no lugar de filho.
É importante compreender que, no sistema jurídico português, o direito à nacionalidade portuguesa é um direito subjetivo, cuja existência depende de determinados pressupostos.
A principal caraterística desse direito é que é intransmissível.
Ou cada um dos sujeitos o exerce ou ele se extingue.
O direito de peticionar a atribuição da nacionalidade extingue-se com a morte.
Se a pessoa que tem direito à nacionalidade não exercer esse direito, ele extingue-se com a sua morte.
É da maior importância que cada um exerça esse direito, sob pena de inviabilizar os direitos de seus filhos.
É da maior importância que cada um exerça esse direito, sob pena de inviabilizar os direitos de seus filhos.
Documentos necessários
– Certidão de nascimento do progenitor português
– Certidão de nascimento do requerente da atribuição da nacionalidade portuguesa
– Cópia certificada de documento de identificação do requerente
– Procuração
Os direitos dos menores são exercidos pelos titulares do poder paternal ou das respoinsabilidades parentais
Documentos necessários se o requerente for menor
– Certidão de nascimento do progenitor português ou número do respetivo assento de nascimento
– Certidão de nascimento do requerente da atribuição da nacionalidade portuguesa
– Cópia certificada de documento de identificação do requerente
– Procurações a outorgar pelos pais ou representantes legais do menor conferindo poderes ao mandante para atribuição da nacionalidade portuguesa a menor.
Na hipótese de o registando ser menor deverá ser outorgada procuração por ambos os progenitores ou pelo que for titular do poder paternal, que deve, em todo o caso provar tal poder.
O direito à atribuição da nacionalidade portuguesa é um direito irrenunciável e pode ser exercido a todo o tempo, mediante uma manifestação de vontade,expressa por uma dessas formas.
Não se extingue com a maioridade.
Registos complementares
– Se o progenitor português for casado e o casamento não estiver transcrito em Portugal, deverá proceder à transcrição.
– Se os pais do requerente forem casados deverá proceder à transcrição do seu casamento.
– Se o progenitor português tiver falecido, deverá proceder à transcrição do óbito.
– Se o progenitor estrangeiro tiver falecido, dissolvendo-se o casamento em razão desse óbito, deverá proceder à transcrição do óbito.
– Se o casamento do progenitor ou do requerente tiverem sido dissolvidos por divórcio decretado por tribunal estrangeiro deverá proceder à revisão e confirmação da sentença de divórcio.
Formulário para a recolha de dados