Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português
Artº 1º, 1 al b) da Lei da Nacionalidade Portuguesa
1. São portugueses de origem:
a) (…)
b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
Por regra, o filho de nacional português nascido no estrangeiro quando um dos progenitores aí se encontre ao serviço do Estado Português é português.
Esta regra é comum ao atual ordenamento juridico, ao regime do Código Civil de 1867 e ao regime da Lei nº 2098, de 1959.
Estamos perante um quadro de nacionalidade originária ope legis.
O filho de um embaixador de Portugal na Etiópia que tenha nascido nesse pais em 1925 é português.
Os seus descendentes podem peticionar o reconhecimento da nacionalidade.
É nessa mesma lógica que os filhos de nacionais portugueses que tenham nascido no estrangeiro quando um dos progenitores ali se encontrava ao serviço do Estado podem peticionar o reconhecimento da nacionalidade portuguesa originária, na hipótese de não ter sido feito o respetivo registo.
E tal pedido pode ser feito tanto na menor idade como na maior idade e durante a vida ou depois da morte.
O filho de um soldado português nascido em França na II Guerra Mundial é português. Como o é o filho de um soldado português nascido no Afeganistão, quando o pai ali prestava serviço militar.
As únicas condições para a atribuição da nacionalidade portuguesa com fundamento no disposto no artº 1º, 1, al. b) da Lei da Nacionalidade é que tenham nascido no estrangeiro e “se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português”.
O nascimento pode ter ocorrido depois da prestação do serviço, bastando-se a lei com o facto de o filho ter sido gerado quando o progenitor (homem ou mulher) se encontrar ao serviço do Estado Português.
Os casos mais frequentes são os dos filhos de funcionários diplomáticos ou consulares e de militares portugueses em serviço no estrangeiro
Pode ser pedido o reconhecimento da nacionalidade aos maiores, filhos de nacional português, já falecidos.
– Certidão de nascimento dos progenitores
– Prova de que um dos progenitores estava a serviço do Estado português