Nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente na data do nascimento ou, independentemente de título há pelo menos um ano;
Artº 1º, 1 al. f) da Lei da Nacionalidade
1 – São portugueses de origem:
a) (…)
b (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português , ou aqui resida, independente de titulo há pelo menos um ano ;
g) (…)
O texto supra foi introduzido pela Lei Orgânica nº 2/2020, de 10 de novembro.
O texto anterior foi introduzido pela Lei Orgânica nº 2/2018, de 5 de julho e tinha o seguinte conteúdo:
f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos;
Os pressupostos desta nova forma atribuição de nacionalidade originária são os seguintes:
- Que o progenitor estrangeiro não esteja em Portugal ao serviço do respetivo Estado;
- Que um dos progenitores resida legalmente em Portugal à data do nascimento; ou, em alternativa,
- Que um dos progenitores resida em Portugal, independentemente de titulo, há mais de um ano, contado na data do nascimento;
- Que os requerentes não tenham, por si ou pelos seus progenitores, declarado não querer ser portugueses.
Qualquer cidadão, filho de estrangeiros, que tenha nascido em Portugal quando um dos seus progenitores aqui tivesse residência legal há pelo menos um ano pode requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa.
Se ambos os progenitores não tiverem residência legal mas provarem que residiam no país há mais de um ano, também o filho que nascer em Portugal é português.
Condição essencial é que os progenitores não tenham declarado que o filho não quer ser português.
Estendemos que esta alteração legislativa tem aplicação a todos os casos que preencham os respetivos requisitos.
Claro que ela não tem nenhuma relevância para as pessoas que nasceram em Portugal antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade de 1981, que conferia o direito à nacionalidade portuguesa a todos os que nascessem no território português.
Mas tem a maior relevância para todas as pessoas que nasceram em Portugal depois dessa data, desse que um dos progenitores estrangeiros aqui residisse legalmente, na data do nascimento ou há mais de um ano, independentemente que qualquer titulo..
Documentos necessários
- Certidão de nascimento do requerente
- Certidão de que um dos progenitores estrangeiros residia legalmente em Portugal na data do nascimento; ou, em alternativa,
- Certidão de que um dos progenitores estrangeiros residia em Portugal na data do nascimento, sem qualquer título;
- Cópia de documento de identificação ou de passaporte.
- Procuração
A certidão é emitida pelo SEF ou pela junta de freguesia da residência; a residência que releva é a residência direito, decorrente de autorização de residência ou de visto de residência permanente
Se o requerente for menor as procurações têm que ser outorgadas por que tiver a titularidade do poder paternal ou das responsabilidades parentais.