Artº 6º da Lei da Nacionalidade
O Governo concede a naturalização às crianças e aos jovens estrangeiros que sejam acolhidos em instituição pública, nos termos da lei atrás referida, mediante promoção do MºPº.
Artº 6º da Lei da Nacionalidade
O Governo concede a naturalização às crianças e aos jovens estrangeiros que sejam acolhidos em instituição pública, nos termos da lei atrás referida, mediante promoção do MºPº.