Artigo 2.º da Lei da NacionalidadeVer formulários

Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração.

Podem adquirir a nacionalidade  portuguesa os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa.
 Este quadro é especialmente relevante para:
– os filhos menores ou incapazes  dos naturalizados;
– os filhos menores ou incapazes dos adotados;
– os filhos menores ou incapazes dos que adquiram a nacionalidade pelo casamento.

O direito extingue-se com a maioridade do menor.

Documentos necessários

– Certidão de nascimento do menor ou do incapaz
– Certidão de nascimento do progenitor português, de cópia integral, da qual conste averbada a aquisição da nacionalide portuguesa
– Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do menor ou do incapaz
– Se o interessado tiver mais de 16 anos, certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.
– Certificado de registo criminal português, se o menor tiver mais de 16 anos. (Este certificado pode ser obtido oficiosamente, mas aconselhamos a sua apresentação para evitar perdas de tempo.
– Cópia de documento de identificação
– Para os processos instruidos nos nossos escritórios são necessárias procurações outorgadas pelos representantes legais dos menores ou incapazes.

 

Mais informações

 

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