A leis da nacionalidade portuguesa distinguem, no essencial, os seguintes grupos, no que se refere à natureza do processo de aquisição da nacionalidade:
- a atribuição da nacionalidade, que se refere à nacionalidade originária, correspondente aos tipos legais do artº 1º da Lei da Nacionalidade;
- a aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
- a aquisição da nacionalidade por adoção
- a aquisição da nacionalidade por naturalização, que depende de uma graça do governo.
A atribuição da nacionalidade retroage à data do nascimento, enquanto os atos de aquisição voluntária ou por adoção, bem como a aquisição da nacionalidade por naturalização produzem efeitos apenas depois do ato do registo do nascimento no registo civil português.
A nacionalidade portuguesa prova-se pela inscrição do registo do nascimento no registo civil português, com as especificidades, para cada tipo de aquisição, que são estabelecidas na lei.
Para facilitar a consulta, organizamos a informação nos seguintes grupos:
Atribuição na nacionalidade portuguesa originária
- Filho de nacional português nascido em Portugal
- Filho de nacional português nascido no estrangeiro quando o progenitor português esteja ao serviço do Estado
- Filho de nacional português nascido no estrangeiro
- Neto de nacional português nascido no estrangeiro
- Filho de estrangeiros nascido em território nacional se um dos progenitores aí tiver nascido e for residente, ainda que ilegal ao tempo do nascimento
- Filho de estrangeiro nascidos no território português, cujos progentores não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declare não querer ser português, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos
- Filho de estrangeiros nascido no território português e que não tenha outra nacionalidade
Aquisição da nacionalidade portuguesa por menores ou incapazes
Aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento ou por união de facto com nacional português
- Mulheres estrangeiras casadas com nacional português antes da entrada em vigor da atual Lei da Nacionalidade
- Estrangeiros casados com nacional português há mais de três anos
- Estrangeiros que vivam em união de facto com nacional português há mais de três anos
Aquisição da nacionalidade portuguesa pelos que a perderam quando eram incapazes
Aquisição da nacionalidade por adoção
Aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização
- Estrangeiros residentes em Portugal há mais de cinco anos
- Menores filhos de estrangeiros residentes em Portugal há mais de 5 anos
- Menores institucionalizados
- Os que tenham tido a nacionalidade portuguesa e nunca tenham adquirido outra nacionalidade
- Netos de progenitor português nascido no estrangeiro (por naturalização_revogado)
- Filhos de estrangeiros, nascidos em território português, que tenham permanecido no país nos 5 anos anos anteriores ao pedido
- Os que forem havidos como descendentes de portugueses originários
- Os membros das comunidades de ascendência portuguesa
- Os estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português e á comunidade nacional
- Os ascendentes de cidadãos portugueses originários que residam em Portugal há pelo menos cinco anos
- Os descendentes dos judeus sefarditas portugueses
- Os indivíduos que não conservaram a nacionalidade portuguesa por a terem perdido nos termos do Decreto-Lei nº 308-A/75, por estarem em Portugal há menos de 5 anos, a 25 de abril de 1974