Pode pedir informação sobre sobre os seus processos ao Instituto dos Registos e do Notariado.

Podemos, também, recorrer a meios judiciais para obter informações e para forçar judicialmente o processamento dos registos.

Os prazos para o processamento de atos de registo são, no limite, de 90 dias.

Os prazos dos processos de nacionalidade são, em princípio, de 30+60 dias, ou seja 90 dias.

A degradação dos serviços públicos justifica o recurso a meios judiciais, quando estes prazos são ultrapassados.

Se pretender recorrer a meios judiciais informe no formulário acima.

 

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