Pode pedir informação sobre sobre os seus processos ao Instituto dos Registos e do Notariado.
Podemos, também, recorrer a meios judiciais para obter informações e para forçar judicialmente o processamento dos registos.
Os prazos para o processamento de atos de registo são, no limite, de 90 dias.
Os prazos dos processos de nacionalidade são, em princípio, de 30+60 dias, ou seja 90 dias.
A degradação dos serviços públicos justifica o recurso a meios judiciais, quando estes prazos são ultrapassados.
Se pretender recorrer a meios judiciais informe no formulário acima.