analisa-se neste sitio a problemática da nacionalidade portuguesa dos macaenses.
Macau foi considerado território português até à entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa de 1976, mas precisamente até 25 de Abril de 1976.
Nos termos do artº 5º, 4 da Constituição passou a ser qualificado como «território sob administração portuguesa que se rege por estatuto adequado à sua situação especial».
A Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, entrou em vigor no território até 21 de Novembro de 1981.
Até essa data eram considerados portugueses todos os que tivessem nascido no território, independentemente de os pais serem portugueses, estrangeiros, apátridas, de nacionalidade desconhecida ou incógnitos.
Depois da entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade, passaram a ser considerados portugueses apenas os nascidos de pai ou mãe portuguesa.
O território foi integrado na China em 20 de dezembro de 1999.
Nos termos da declaração conjunta luso-chinesa, a partir de 19 de dezembro de 1999 ninguém poderá adquirir a cidadania portuguesa em razão do seu vínculo territorial a Macau. Todavia, a mesma declaração consigna que «em conformidade com a legislação portuguesa, os habitantes de Macau que, tendo em 19 de Dezembro de 1999 a cidadania portuguesa, sejam titulares de passaporte português, poderão continuar a usá-lo depois dessa data.»
Ao contrário de Portugal, a China não admite a dupla nacionalidade, mas mantém uma posição de tolerância perante os seus nacionais que mantêm ou adquirem a nacionalidade portuguesa, desde que não por conexão com o território.