Até 1981 – tanto na vigência de Código Civil de 1867 como na vigência da Lei nº 2098 – eram portugueses quase todos os individuos que tivessem nascido em território português, tal como o mesmo era definido na Constituição de 1933.

O Decreto-Lei nº 308-A/75, de 24 de junho  veiro regular a manutenção e a perda da nacionalidade dos cidadãos nascidos e residentes nos novos paises tornados independentes.

Há que considerar os seguintes quadros:

 

 

 

Contactos

Contactos

Compartilhe