Até 1981 – tanto na vigência de Código Civil de 1867 como na vigência da Lei nº 2098 – eram portugueses quase todos os individuos que tivessem nascido em território português, tal como o mesmo era definido na Constituição de 1933.
O Decreto-Lei nº 308-A/75, de 24 de junho veiro regular a manutenção e a perda da nacionalidade dos cidadãos nascidos e residentes nos novos paises tornados independentes.
Há que considerar os seguintes quadros:
- Estado da Índia
- Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe
- Macau
- Timor-Leste