A prestação de serviços em matéria de nacionalidade portuguesa e de registo civil passou a ser especialmente difícil em razão do mau funcionamento dos serviços públicos competentes, a começar pela Conservatória dos Registos Centrais.
Processos que deveriam ser concluídos no prazo de 90 dias chegam a demorar mais de 4 anos.
A lei portuguesa prevê que os processos sejam considerados desertos se não houver diligências promovendo o seu andamento. Isto permite às repartições encerrar os processos que estão parados por culpa delas.
Diligenciamos no sentido de promover o andamento dos processos, mas as repartições não têm o menor respeito pelos direitos dos utentes; e, por regra, não respondem aos requerimentos.
O que vem acontecendo é que as nossas diligências não são eficazes, pelo que não resta aos interessados outra via que não seja o recurso aos tribunais.
Os processos de nacionalidade e de registo civil regem-se pelas condições gerais que podem ser consultadas aqui.
Regem-se ainda pelas condições especiais para os processos de nacionalidade e de registo civil, de onde ressaltamos os pontos seguintes:
- O cliente e os advogados obrigam-se a cooperar no sentido de ultrapassar os obstáculos suscitados pelos funcionários.
- Os advogados obrigam-se a adotar especial diligência quando os prazos legais do procedimento administrativos sejam ultrapassados.
- Quando os prazos forem ultrapassados em mais de 90 dias, os advogados devem propôr o recurso a meios judiciais, nomeadamente ao processo de interepelação para a defesa de direitos, liberdades e garantias.
- Os custos dos processos judiciais não estão incluídos dos custos dos procedimentos administrativos. Serão informados caso a caso mediante pedido que pode ser feito aqui.