A prestação de serviços em matéria de  nacionalidade portuguesa e de registo civil passou  a ser especialmente difícil em razão do mau funcionamento dos serviços públicos competentes, a começar pela Conservatória dos Registos Centrais.

Processos que deveriam ser concluídos no prazo de 90 dias chegam a demorar mais de 4 anos.

A lei portuguesa prevê que os processos  sejam considerados desertos se não houver diligências promovendo o seu andamento. Isto permite às repartições encerrar os processos que estão parados por culpa delas.

Diligenciamos no sentido de promover o andamento dos processos, mas as repartições não têm o menor respeito pelos direitos dos utentes; e, por regra, não respondem aos requerimentos.

O que vem acontecendo é que as nossas  diligências não são eficazes, pelo que não resta aos interessados outra via que não seja o recurso aos tribunais.

Os processos de nacionalidade e de registo civil regem-se pelas condições gerais que podem ser consultadas aqui.

Regem-se ainda pelas condições especiais para os processos de nacionalidade e de  registo civil, de onde ressaltamos os pontos seguintes:

  1. O cliente e os advogados obrigam-se a cooperar no sentido de ultrapassar os obstáculos suscitados pelos funcionários.
  2. Os advogados obrigam-se  a adotar especial diligência quando os prazos legais do procedimento administrativos sejam ultrapassados.
  3. Quando os prazos forem ultrapassados em mais de 90 dias, os advogados devem propôr o recurso a meios judiciais, nomeadamente ao processo de interepelação para a defesa de direitos, liberdades e garantias.
  4. Os custos dos processos judiciais não estão incluídos dos custos dos procedimentos administrativos. Serão informados caso a caso mediante pedido que pode  ser feito aqui.

Contactos

Contactos

Compartilhe