As alterações à Lei da Nacionalidade entraram em vigor a 11 de novembro de 2020
As alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa, já foram publicadas na Lei Orgânica nº 2/201o, de 10 de novembro,
Por determinação expressa desta lei orgânica, no seu artº 5º, a mesma entrou em vigou no dia seguinte ao da publicação, ou seja a 11 de novembro de 2020.
Dispõe o artº 3º:
“1 – O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.
2 – No prazo previsto no número anterior, o Governo procede à alteração do artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que regulamenta o disposto no n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, para garantir, no momento do pedido, o cumprimento efetivo de requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal.”
Este normativo não prejudica a entrada em vigor da Lei Orgânica no dia 11 de novembro.