Cidadania portuguesa
São cidadãos portugueses as pessoas que a lei qualifique como nacionais portugueses.
Artº 4º da Constituição da República
Cidadania portuguesa
São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.
Anotação
A Constituição usa a expressão “cidadania” para ser referir à qualidade de “cidadão português”.
Referências:
Constituição de 1822, artºs 21º e 23º
Constituição de 1826, artºs 7º e 8º
Constituição de 1838, artº 6º e 7º
Constituição de 1911, artº 74º
Constituição de 1933, artº 7º
J.J. CANOTILHO e VITAL MOREIRA, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. 1
A Constituição procede à definição do substrato pessoal da República soberana e do Estado democrático, tratando da cidadania portuguesa.
Esses autores anotam que, tal como nas constituições de 1911 e de 1933, também o constituinte de 1976 se absteve de qualquer definição material da cidadania portuguesa.
Segundo estes autores, o facto de a Constituição ter remetido para a lei ordinária e para as convenções internacionais a definição dos critérios da cidadania portuguesa não implica uma total liberdade de definição, não sendo admissivel uma solução arbitrária.
Consideram CANOTILHO e MOREIRA que há-de existir uma conexão relevante (efettive link) entre o cidadão português e Portugal (por exemplo, nascimento em teritório português ou sob administração portuguesa, filiação de portugueses, casamento com português).
Ver. também, RUI MOURA RAMOS, Do Direito da Nacionalidade Portuguesa, Coimbra Editora, 1992
As fontes da cidadania portuguesa são as leis e as convenções internacionais.
As leis portuguesas mais relevantes são as seguintes:
a) O Código Civil de 1867
b) A Lei nº 2098, de 27 de julho de 1959
c) A Lei nº 2112, de 17 de fevereiro de 1962
d) O Decreto n.º 206/75, que aprova, para ratificação, o Tratado entre a Índia e Portugal Relativo ao Reconhecimento da Soberania da Índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli e Assuntos Correlativos
e) Os tratados que regularam os processos de descolonização da Guiné Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Principe, Angola, Moçambique e Timor;
f) O tratado que regulou a entrega de Macau à China.
Anotação de Miguel Reis